
“Os servidores públicos que possuem filhos ou dependentes com deficiência, especialmente aqueles que são crianças e adolescentes, agora têm a possibilidade de solicitar uma redução de jornada de trabalho por meio de um processo administrativo. Essa medida é um importante avanço para garantir os direitos das pessoas com deficiência na cidade. O prefeito Dr. Sidiclei, que é médico, enfatiza que sua missão é cuidar das pessoas e que essa iniciativa se junta aos esforços que diariamente são realizados para garantir a inclusão de todos os panquenses.” Destacou Dr. Sidiclei.
Para solicitar o benefício, o servidor público deve encaminhar à Administração um requerimento escrito, descrevendo a deficiência, a necessidade de horário especial e o seu percentual. Caso o requerimento seja formulado com base no §1º do art. 1º da presente Lei, deverá ser comprovada a relação entre o servidor e a pessoa portadora de deficiência.
A Administração, por sua vez, deverá realizar a constatação da necessidade alegada pelo servidor público, mediante averiguação da deficiência e estudo social que comprove a necessidade e o percentual de redução da jornada de trabalho. A renovação do benefício será obrigatória a cada 12 meses, mediante comprovação médica recente que demonstre o grau da deficiência e estudo social que justifique a necessidade de renovação e o percentual de redução da jornada de trabalho.
É importante ressaltar que o servidor público não poderá, durante o período que estiver sendo beneficiário pela presente Lei, dedicar-se a qualquer outra atividade que não seja voltada a atender a necessidade acima descrita, sob pena de cassação imediata do benefício.
A comprovação da necessidade e do percentual do direito à concessão de horário de jornada especial ao servidor portador de deficiência e ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência será realizada mediante análise social, através de Parecer Social a ser emitido por Assistente Social Municipal, que especificará a rotina do portador de deficiência, o núcleo familiar do portador de deficiência, as atividades desempenhadas pelo núcleo familiar, a necessidade de cuidados especiais por alguém do grupo familiar, entre outros critérios.











































